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MEI e Simples Nacional

DASN-SIMEI passo a passo: como fazer a declaração anual do MEI

Todo MEI precisa entregar uma declaração por ano à Receita Federal - mesmo quem não faturou nada. Não é complicado, mas atrasar custa dinheiro. Aqui vai o passo a passo completo, e o que fazer se a data já passou pra você.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla pra Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É uma prestação de contas: você informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, separando o valor entre comércio/indústria e serviços, e se teve empregado contratado. Não é um pagamento - o DAS mensal já cobre isso. É só uma declaração, e ela é obrigatória mesmo pra quem ficou o ano inteiro sem faturar nada.

Prazo

O prazo regular vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, sempre declarando o faturamento do ano anterior. A declaração de 2026, por exemplo, cobre o faturamento de 2025 e podia ser entregue a qualquer momento entre janeiro e 31 de maio de 2026 - não precisa esperar data específica dentro desse período. Quem baixou o CNPJ durante o ano tem uma declaração à parte, a DASN-SIMEI de Situação Especial, com prazo próprio (último dia de junho, se a baixa foi entre janeiro e abril; ou último dia do mês seguinte, nos demais casos).

Passo a passo pra declarar

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor (gov.br).
  2. Entre com CNPJ, CPF e código de acesso (ou conta gov.br).
  3. Escolha a opção de Declaração Anual (DASN-SIMEI) do ano-calendário correspondente.
  4. Informe o total faturado no ano, separado entre comércio/indústria e serviços - some tudo o que entrou, mesmo o que ainda não foi recebido em dinheiro (é faturamento, não saldo em conta).
  5. Informe se teve empregado contratado durante o ano.
  6. Confira os dados e transmita. O sistema gera o recibo de entrega em PDF na hora - guarde esse arquivo.

Se não faturou nada no ano, o processo é o mesmo: você entra, informa receita zero nos dois campos, e transmite normalmente. Não existe isenção de entregar por não ter faturado - só isenção do valor a declarar.

Cuidado comum: faturamento não é lucro

Um erro frequente é declarar o lucro, ou lançar tudo num campo só mesmo quando o MEI atua em comércio e serviço ao mesmo tempo. O que entra na DASN-SIMEI é a receita bruta - tudo o que foi vendido ou prestado no ano, independente de despesa e independente da forma de pagamento (dinheiro, PIX, cartão, boleto). É esse número que a Receita usa pra checar se você segue dentro do teto de faturamento do MEI.

Perdeu o prazo? Isso é o que acontece

Se você está lendo isso depois de 31 de maio e ainda não declarou, calma - dá pra transmitir a qualquer momento, o sistema aceita fora do prazo. Só que, ao transmitir, ele já calcula automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração): 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados no período, com teto de 20% e valor mínimo de R$ 50. Ou seja, quanto mais você esperar pra regularizar, maior o valor - mas ele para de crescer assim que você entrega, então adiar mais só piora.

Além da multa, um CNPJ de MEI com declaração pendente fica em situação irregular perante a Receita, o que pode travar renovação de certidões e, em casos extremos, levar à inaptidão do CNPJ. Não é motivo de pânico, mas também não é algo pra deixar acumulando - regularizar leva os mesmos 10 minutos de sempre, só que com uma multa mínima junto.

Como não cair nessa de novo

O que mais atrasa quem esquece o prazo não é falta de tempo pra declarar - são 10 minutos. É não ter o número de faturamento do ano anterior organizado e à mão na hora certa. Se você já mantém receita e despesa lançadas mês a mês ao longo do ano (é basicamente pra isso que existe o Resumo do Flowdap), a DASN-SIMEI vira copiar um número que você já sabe de cabeça, em vez de virar uma caça ao extrato bancário em maio.

Resumindo

A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano, mesmo com faturamento zero, e o prazo vai até 31 de maio - declarando sempre o ano anterior. Levar o faturamento bruto (não o lucro) já organizado resolve em minutos. Se o prazo já passou pra você, dá pra declarar agora mesmo; a multa mínima de R$ 50 só cresce enquanto você não transmitir, então o melhor momento pra regularizar é sempre agora.

Nunca mais caçar seu faturamento anual no extrato

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Fontes consultadas

Este artigo é informativo e reflete a regulamentação vigente até a data de publicação; consulte um contador para avaliar o seu caso específico, especialmente em situações de baixa de CNPJ ou desenquadramento do MEI.